Iphone 11 128gb
Maria Rosa O. de Jesus(final do telefone: 5635)
2 Smart TV’s 55″ 4k
Gabriel Dantas(final do telefone: 8510)
Ronaldo G. Ribeiro(final do telefone: 3294)
2 Xbox Series S
Rodrigo Hermes(final do telefone: 8170)
Luana Ferreira da Silva (final do telefone: 3294)
10 Vale-Compras de R$ 500
Valcir Rosa (final do telefone: 9889)
Kelly C. D. Godoy(final do telefone: 0398)
Gislane dos Santos(final do telefone: 6690)
Patrícia C. Silva(final do telefone: 5581)
Elenise de O. Ramos(final do telefone: 0163)
Heleno Maffucci(final do telefone: 3723)
Geovania Salazar(final do telefone: 7903)
Neiva Pinheiro(final do telefone: 2354)
Irene Rosa Machado(final do telefone: 6226)
Sônia Rocha Brito(final do telefone: 6634)
10 Copos Térmicos Stanley
Atemisa Oliveira(final do telefone: 4798)
Sabrina Ingrid (final do telefone: 4342)
Glória Lisboa (final do telefone: 6353)
Letícia Dantas (final do telefone: 6197)
Surama M. da Silva (final do telefone: 0717)
Dislene Vaz de Jesus (final do telefone: 5254)
Rosimere Nascimento (final do telefone: 7841)
Elianne de Souza Silva (final do telefone: 8485)
Clotildes Rodrigues Silva (final do telefone: 7781)
Felipe Martins (final do telefone: 0310)
10 Caixas de Som JBL
Luzia Scancetti (final do telefone: 3334)
Vanessa Mariana (final do telefone: 8838)
Ana Paula Leite (final do telefone: 4488)
Maracélia A. da Silva (final do telefone: 6262)
Catherine Ferreira (final do telefone: 8510)
Kaline Bitencourt (final do telefone: 0277)
Luís Gustavo Giacone (final do telefone: 5929)
André Ricardo Aguiar (final do telefone: 3313)
Giovanka de Castro (final do telefone: 6203)
Lucas Octávio Araújo (final do telefone: 1511)
Natal premiado Vitrinni Shopping!
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras nas lojas participantes, troque as notas fiscais de compras por 1 (um) cupom para participar do sorteio 2 (duas) Smart TVs 55’ 4K; 1 (um) Iphone 11 128gb; 2 videogames, 10 (dez) copos térmicos Stanley; 10 (dez) vale-compras válido nas lojas do Vitrinni Shopping no valor de R$ 500; 10 (dez) caixas de som JBL GO 3. O cupom será entregue mediante a apresentação de documento de identificação com foto e cadastro.
As trocas devem ser realizadas:
Pessoalmente na Administração do shopping de segunda a sexta, das 9h às 13 e das 14h às 18h. E aos sábados das 9h às 13h localizada no 1º Piso, próximo as Lojas Americanas.
Para fins de participação, somente os comprovantes de compras ou nota fiscal serão aceitas. Em caso de duvidas os participantes deverão entrar em contato com a equipe do shopping, através dos promotores, via whatsapp (61) 99292-3719, através do e-mail contato@vitrinni.com.br ou pelo telefone (61) 3435-9733 para esclarecimentos.
Promoção válida apenas para maiores de 18 anos e limitado a um prêmio por CPF.
Horário de funcionamento do ponto de troca: segunda a sexta, das 9h às 13h e das 14h às 18h. E aos sábados das 9h às 13h.
Horário limite para participar da promoção: até às 15h, do dia 31/12/2021.
Horário limite para troca de Notas Fiscais por cupons: até às 18h, do dia 04/01/2022.
Sorteio: 05/01/2022, às 13h.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO: Natal Premiado – Vitrinni Shopping!
EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMÍNIO VITRINNI SHOPPING. Endereço: Rua 13 e 14 norte, lotes 1/3 e 2/4. Complemento: ADMINISTRAÇÃO Bairro: ÁGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71909-720 CNPJ/MF nº: 13.682.932/0001-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Brasília/DF 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/12/2021 a 31/12/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/12/2021 a 31/12/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: MECÂNICA: A cada R$ 100 (cem reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/12/2021 até às 15h do dia 31/12/2021, o consumidor terá direito a um (01) cupom para participar da promoção comercial aqui descrita. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas do Vitrinni Shopping aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento.
CADASTRO: Para realizar o cadastro na promoção, o participante terá que se dirigir até Administração do shopping, localizado no primeiro piso munido de Documento de Identificação Oficial com foto. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar os R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, que deve ser realizada durante o período da promoção. Valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será reaproveitado para futuras trocas de cupom, podendo ser checados no extrato através do CPF e no posto de troca desde que obedecido o período de participação até às 15h do dia 31/12/2021.
Finalizando o cadastro pessoal e dos comprovantes das compras realizadas durante a promoção, nos termos do Regulamento, o cliente terá estes submetidos à validação, após a completa confirmação. Logo após a conclusão do processo, serão disponibilizados cupons para participação na apuração do concurso.
No momento do cadastro e/ou do registro das notas/cupons fiscais, o participante deverá obrigatoriamente, informar e/ou confirmar os seus dados cadastrais, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, telefone celular, e-mail e resposta à pergunta da promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber das mãos do promotor (a) os cupons para serem depositados na urna. Para conclusão do seu cadastro e validação das notas fiscais, o participante deverá registrar suas notas/cupons fiscais ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a(s) compra(s).
No ato do cadastro, o participante será notificado quanto a validação das notas/cupons fiscais de compra, quando então o cliente receberá os cupons e deposita-los na urna.
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Vitrinni Shopping, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. Todos os cupons, terão formato, peso e espessura idênticos, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Vitrinni Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Durante o período de participação, serão impressos e inseridos na urna ao longo da promoção, pelo cliente participante, todos os cupons correspondentes aos cadastros das notas/cupons fiscais efetuados que: (i) contiverem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) atenderem a todos os requisitos do Regulamento. O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
NOTAS FISCAIS Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas aderentes à promoção, conforme listagem anexa, com endereço no Vitrinni Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01 de dezembro de 2021, até às 15h do dia 31 de dezembro de 2021. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. A soma dos cupons/notas fiscais de compras, somente terá validade no período dessa promoção, de 01/12/2021 a 31/12/2021. A título de exemplo, caso seja apresentada nota fiscal com valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), esta dará direito a 1 (um) cupom. O saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) poderá ser armazenado para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. Serão válidas, para efeito de participação, a via original da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, do(s) comprovante(s) original(is) de compras efetuada(s) no Vitrinni Shopping, quando, por força da legislação tributária, este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor superior a 13º Gay Lussac, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72. As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos,. Portanto, as compras de medicamentos não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas com teor superior a 13º Gay Lussac, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Vitrinni Shopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, comprovantes de prestação de serviços bancários, jogos eletrônicos que importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar, câmbio e Casa Lotérica. Não serão admitidos: (i) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (ii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iii) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (iv) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2021 a 31/12/2021, até às 15h; (v) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (vi) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (vii) Qualquer outro documento de compra; (viii) Comprovantes de venda rasurados; (ix) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (x) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72; (xi) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (xii) cupom que não estiver preenchido, de forma correta, a resposta à pergunta formulada;(xiii) pertencentes aos estabelecimentos não participantes; (xv) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (xvi) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares. Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante do Vitrinni Shopping e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão desconsiderados para participação nesta promoção. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) notas/cupons fiscais ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração. Será disponibilizado um número ilimitado de cupons, a fim de garantir sua entrega até o horário de fechamento da ilha de autoatendimento que será às 18h do dia 04 de janeiro de 2022. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operações, que é a compra de produtos pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas do Vitrinni Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operações, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA Os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna, localizada no 1º Piso, em frente as Lojas Americanas, até o horário previsto nesse plano de operações para a apuração. Para efeitos de troca de notas fiscais por cupons, só serão válidas as notas emitidas no período 01 de dezembro de 2021 até às 15h do dia 31 de dezembro de 2021. A urna será lacrada às 12h do dia 05 de janeiro de 2022 para a viabilização do sorteio, que ocorrerá uma hora depois na mesma data, na presença de um auditor independente (convidado no momento do sorteio). Para os fins de participação e apuração, os cupons poderão ser depositados na urna, até às 11h59, do dia 05/01/2022. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada para a realização da apuração. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação e limitado a um prêmio por CPF. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente denominadas pelo shopping.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual Shopping completa o seu dia e ainda te dá prêmios?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 05/01/2022 13:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2021 10:00 a 31/01/2021 15:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 13 e 14 norte, lotes 1/3 e 2/4. Complemento: ADMINISTRAÇÃO Bairro: ÁGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71909-720 LOCAL DA APURAÇÃO: 2º Piso, no palco principal da praça de alimentação. PRÊMIOS: 2 (duas) Smart TVs 55’ 4K; 1 (um) Iphone 11 128gb; 2 (dois) videogames, 10 (dez) copos térmicos Stanley; 10 (dez) vale-compras válido nas lojas do Vitrinni Shopping no valor de R$ 500; 10 (dez) caixas de som JBL GO 3. O valor dos prêmios podem alterar devido à variação cambial. b) Para retirar o prêmio, o ganhador deverá comparecer a administração do shopping, munido de documento oficial com foto. c) O prêmio estará disponível no primeiro dia útil após o sorteio, ou seja, 06/01/2022 a partir das 9:00 horas até às 18:00 horas.
PREMIAÇÃO TOTAL Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos Cofres da União Federal. O prêmio é pessoal e intransferível e é proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o art. 15, parágrafo 5º do Decreto n. 70.951/72, bem como, este não poderá ser trocado por outro produto. Os prêmios deverão ser entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus em relação aos prêmios descritos neste Regulamento (conforme cláusula 18 – itens custeados e não custeados pela Promotora) para os contemplados contendo todas as informações. No momento do recebimento do prêmio, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação de Entrega de Prêmio, apresentar originais do seu CPF e RG e entregar cópias simples quando o prêmio for superior a R$ 10.000,00, nos termos da lei. Caso o contemplado não seja residente de Brasília, o Termo de Entrega de Prêmio será enviado pelos correios ao endereço constante no cupom e o contemplado deverá assinar e encaminhar a via original para o endereço da empresa mandatária, com cópias simples de seu CPF e RG, quando o prêmio for superior a R$ 10.000,00. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito a ele.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: DISPOSIÇÕES GERAIS A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus em relação aos prêmios descritos neste Regulamento (conforme itens já descritos como custeados e não custeados pela Promotora) aos contemplados. O valor total da premiação é de R$ 26.000,00 (seis mil e novecentos reais). Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, telefone celular, endereço de e-mail e resposta à pergunta da promoção, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia impressa, midia de mall, site do Shopping, e redes sociais. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela empresa Promotora, de seus nome, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da apuração e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, as empresas são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes e não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não possuam CPF, menores de 18 anos, funcionários, lojistas, empresas terceirizadas, sócios diretores e prepostos, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio Vitrinni Shopping, Âncora Administradora, Nyx Marketing Digital, Brasília Park, Overmax, Emarki bem como de todas os aderentes, lojas localizados no interior do Shopping e funcionários do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada no momento do cadastro. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Plano de Operações para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se, porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora. Nesta situação, não haverá novo sorteio. Lojistas e funcionários do shopping, mesmo que tenham tido suas notas fiscais validadas, se comprovado, perderão o direito de receber cupons e participar da promoção. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos deste Plano de Operações e concordância com as suas condições, servindo como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. As dúvidas referentes a essa promoção poderão ser dirimidas por meio da leitura do Regulamento, disponível para consulta na Ilha de Atendimento, e no site www.vitrinni.com.br, sendo certo que persistindo-as, deverão ser direcionadas ao atendimento da equipe do shopping, pelo e-mail contato@vitrinni.com.br ou pelo telefone (61) 3435-9733, ou ao SAC do shopping. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e participantes e não participantes estarão disponíveis na ilha de autoatendimento, localizada no 1º Piso do Shopping, próximo as Lojas Americanas, na Administração e no site www.vitrinni.com.br.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas as órgãos locais de defesa do consumidor; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: DESCLASSIFICAÇÃO: Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Plano de Operações, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; (iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas deste Shopping. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Plano de Operação, inclusive impedimento. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO O ganhador seráanunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicado sobre a premiação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com seus dados cadastrais mantidos pela Promotora. Ademais, a divulgação do nome do ganhador será feita no 1º Piso do Shopping, próximo à Praça Central, e no site do Shopping www.vitrinni.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração. A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorte.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO A comprovação de aquisição da premiação será realizada a partir do primeiro dia útil após o sorteio, ficando à disposição na Administração do Shopping. O ganhador deverá comparecer às dependências do Shopping, até 30 dias após a apuração, em data e horário previamente agendados para receber a premiação que será entregue por meio de Carta Compromisso, contendo todas as informações. Para a fruição da premiação, será imprescindível que o ganhador dê ciência e concorde com as condições gerais deste regulamento. Nessa ocasião, o contemplado deverá manifestar o seu “de acordo” na referida Carta Compromisso e assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, apresentando as vias originais do seu RG e CPF, com cópias simples destes para que a empresa responsável pelo gerenciamento da premiação possa dar início às providências necessárias ao usufruto da premiação pelo ganhador.
Empresa Promotora: Condomínio Vitrinni Shopping, localizado na R. 13 Norte – Águas Claras, Brasília – DF, 71909-720
a). 1º Critério: Data da postagem. A dupla ou casal participante que fizer a postagem primeiro, ganha;
Av. Castanheiras,
(Ruas 13 e 14 Norte)
Brasília – Águas Claras
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Segunda a sábado: das 10H ÀS 20H*
Domingo: Facultativo
Consulte o horário de funcionamento da sua loja preferida.
Segunda a sábado: das 11H ÀS 21H
Domingo: Facultativo
contato@vitrinni.com.br
(61) 3435-9733
das 09 às 18 Seg à Sexta
rh@vitrinni.com.br
(61) 3435-9733